Ministra Cármen Lúcia é relatora da ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal que questiona validade do Programa de Residência Jurídica da DPE-AM

A presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), Maria de Nápolis, e o defensor público-geral do Amazonas, Ricardo Paiva, participaram na última segunda feira (14) de reunião por videoconferência com a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.
O objetivo da reunião foi debater a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6478 ajuizada para questionar a validade do Programa de Residência Jurídica (PRJ) instituído pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia. A ADI 6478 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
A ministra Cármen Lúcia adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento do mérito diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar. A ministra determinou que sejam requisitadas informações ao defensor público-geral do Amazonas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem.
A ADI 6478 sustenta que os critérios estabelecidos pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não foram cumpridos na Resolução 3/2017, com a redação dada pela Resolução 2/2020, da DPE-AM, que admite a contratação de bacharéis mesmo sem estarem matriculados em cursos de pós-graduação.
Com informações da Assessoria de Comunicação do CONDEGE